Descubra o que é a Reforma Trabalhista, as principais mudanças e novidades para sua empresa
Você sabe o que é a reforma trabalhista? Quais as mudanças e novidades ela trouxe para sua empresa? Responda essa e outras dúvidas no post!
Apesar de ter sido aprovada há um tempo, muitos ainda não entendem bem o que é a reforma trabalhista e como ela funciona. A reforma trouxe mudanças importantes para o modo como as empresas fazem a sua gestão de funcionários.
É importante estar atento à cada uma dessas mudanças para evitar problemas, inclusive judiciais, para a empresa. Isso nem sempre é fácil, principalmente porque a reforma trouxe mudanças em diversos âmbitos diferentes, e é possível que ainda hoje você sinta dificuldade em entender as novas regras.
Mas não se preocupe. Nós reunimos para você tudo o que precisa saber sobre o que é a reforma trabalhista e as principais mudanças que ela trouxe. Continue lendo e confira!
Afinal, o que é a Reforma Trabalhista?
Primeiro, é importante entender o que é a Reforma Trabalhista. Aprovada em 2017, este na verdade é um apelido para a lei nº 13.467, que trouxe atualizações e mudanças importantes para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Como a última atualização da CLT era de 1943, especialistas consideram que a Reforma Trabalhista era muito necessária e chegou em um bom momento. Afinal, muitas das regras da nova lei têm como objetivo aquecer o mercado de trabalho e tentar proporcionar novas oportunidades.
São muitas mudanças, mas certamente existem algumas que se destacam e que precisam de ainda mais atenção por parte da sua empresa. Quer saber quais são elas? Confira no próximo tópico!
Quais as principais mudanças com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista chegou com muitas transformações para o mercado de trabalho. Foram mais de 100 pontos da antiga CLT modificados, o que ainda causa confusão não só para muitos empregadores, como também para os funcionários. Porém, algumas das mudanças centrais estão reunidas logo abaixo:
Jornada de trabalho
Na antiga CLT, a jornada era inflexível e deveria seguir a regra fixa respeitando o limite de 8 horas de trabalho por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, só era permitido fazer 2 horas extras por dia.
Com a Reforma Trabalhista, novas modalidades de jornada de trabalho foram incluídas na lei, inclusive algumas que já funcionavam mas sem o apoio da legislação. Agora, é possível ter jornadas de trabalho em que se trabalham 12 horas, com 36 horas de descanso.
Só é necessário atenção: o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais devem continuar sendo respeitados.
Banco de horas
Antes da Reforma, as horas excedentes de trabalho de um funcionário poderiam ser compensadas em folga ou redução de turno em outro dia. Isso tudo, desde que a carga horária semanal prevista para o funcionário não fosse excedida.
Agora com a Reforma Trabalhista, a empresa e o funcionário podem fazer um acordo individual escrito definindo como funcionará a compensação do banco de horas. Essa compensação deve ser realizada em um prazo de no máximo 6 meses.
Gravidez
Se você já conhece um pouco do que é a Reforma Trabalhista, deve ter se deparado com alguns pontos que foram polêmicos na época em que a lei foi aprovada. Um desses pontos foi quanto às novas regras relacionadas à funcionárias grávidas.
Na antiga CLT, mulheres grávidas ou lactantes não podiam trabalhar em lugares considerados insalubres. A Reforma Trabalhista mudou isso, e, partir dela é possível que grávidas trabalhem em lugares considerados insalubres desde que a empresa mostre um atestado médico provando que não há nenhum risco ao bebê ou à mãe.
Além disso, a partir da Reforma Trabalhista as mulheres grávidas demitidas têm um prazo de até 30 dias para entrar em contato com a empresa informando sobre a gravidez.
Férias
Com as novas regras, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde com essa condição. Além disso, é importante se atentar para o tamanho desses períodos: de acordo com a lei, 1 dos períodos deve ser maior do que 14 dias, e os outros 2 não podem ter um período menor do que 5 dias corridos.
Demissão
A Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade de negociação para o momento da demissão. Agora, o contrato de trabalho pode ser encerrado em comum acordo, desde que haja o pagamento de metade do aviso prévio e metade de multa de rescisão contratual.
Além disso, nesse caso, o empregado também poderá escolher entre retirar 80% do valor que possui na conta do FGTS, ou pelo seguro-desemprego, caso tenha direito a ele.
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