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Garantia Contratual: o que é e para quê serve?

Não sabe como funciona a garantia contratual? Então acesse agora o artigo e saiba mais!

A garantia contratual gera dúvida em muita gente, principalmente porque muitos confundem com a garantia legal, também prevista em lei. Apesar dos nomes parecidos, ambas possuem características próprias e são bem diferentes uma da outra. 

Mas em uma coisa ambas se parecem: são previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e são uma preocupação cada vez mais comum não só por parte do consumidor final, mas também por parte de órgãos públicos na hora de contratar empresas ou serviços. 

Quer desvendar o que é a garantia contratual e a importância de adequar sua empresa à ela? Nos acompanhe neste artigo e confira tudo o que a lei diz sobre!

Afinal, o que é garantia contratual? 

A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço. 

De uma forma geral, a garantia contratual é uma complementação da garantia legal, como você verá ainda neste artigo. O papel dela é proporcionar para o cliente final um prazo maior de garantia na obtenção de produtos ou serviços, ou quaisquer outros direitos incluídos pela empresa no termo de garantia. 

O setor público também começou a exigir formas de garantias contratuais em processos de licitação. Porém, nesse caso, o objetivo é evitar prejuízo ao erário caso a empresa não cumpra o contrato. 

Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual? 

Tanto a Garantia Legal quanto a Garantia Contratual estão previstas na lei de nº8078/90, o Código de Defesa do Consumidor. Porém, existem algumas diferenças fundamentais entre esses dois tipos de garantia, e as mesmas não devem ser confundidas. 

Garantia Legal 

Primeiramente, a Garantia Legal é obrigatória e deve ser oferecida por toda a empresa que venda produtos ou preste serviços. O objetivo da lei é garantir que o cliente tenha a assistência da empresa caso o produto apresente algum defeito ou vício aparente em um prazo de 30 dias, em caso de produtos não duráveis. 

Já no caso de produtos ou serviços duráveis, o prazo da Garantia Legal deve ser de 90 dias, contando desde o dia em que o cliente adquiriu o produto ou serviço. 

Garantia Contratual 

Enquanto isso, a Garantia Contratual não é obrigatória. Quando a empresa opta por oferecer essa garantia, ela serve como um complemento para a Garantia Legal. 

Ou seja, se o prazo da Garantia Legal é de 90 dias, a empresa pode oferecer uma Garantia Contratual maior, que começa a contar após esse período. A maioria das empresas opta por oferecer uma garantia de 9 meses, que junto aos 3 meses da Garantia Legal formam 1 ano. 

Quais as características da garantia contratual? 

No tópico anterior, você viu que a Garantia Contratual é opcional, e pode, ou não, ser oferecida pela empresa para o consumidor. No entanto, ainda que oferecer essa garantia não seja obrigatório, a partir do momento que ela é oferecida a empresa é obrigada a seguir tudo o que foi combinado contratualmente através do termo de garantia. 

O prazo da garantia oferecido pode ser escolhido pela empresa na hora de oferecer o produto ou serviço para o cliente. Todos os termos da garantia devem ser entregues para o cliente por escrito.

Também vale dizer que o prazo da garantia diz respeito apenas ao período em que o cliente pode ir até a empresa para receber auxílio por um produto que apresentou defeito. Caso a empresa não cumpra o acordo, o cliente tem um prazo de até 5 anos para buscar indenização.

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