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Garantia da Proposta x Garantia do Contrato: qual a diferença entre os dois institutos?

Você sabe a diferença entre garantia da proposta e garantia do contrato? Acesse agora o artigo e descubra!

Muito se fala sobre a Garantia da Proposta e como ela pode influenciar na hora de uma empresa concorrer a um certame de licitação. No entanto, a verdade é que a maioria das pessoas confundem a Garantia da Proposta com a Garantia do Contrato e acabam cometendo erros graves, inclusive desclassificatórios, na hora de inscrever a empresa nas propostas de licitações. 

Diferente do que muitos imaginam, a Garantia da Proposta é bem diferente da Garantia Contratual, e ambas são exigidas em momentos distintos do certame. Também existem outras características que tornam cada uma dessas garantias únicas à sua maneira, e é necessário atenção nisso. 

Quer descobrir a diferença entre a Garantia da Proposta e do Contrato e garantir a participação da sua empresa nos certames de licitação? Continue lendo esse artigo e confira algumas dicas importantes para diferenciar essas garantias!

Afinal, qual a diferença entre Garantia da Proposta e Garantia do Contrato? 

O primeiro passo para entender a Garantia da Proposta e Garantia do Contrato você já deu, que foi entender que ambas possuem papéis diferentes durante um certame de licitação. Além disso, também é importante entender que nenhuma das duas garantias são de exigência obrigatória, o que significa que alguns certames terão e outros não. 

Abaixo, entenda as diferenças mais palpáveis entre Garantia da Proposta e Garantia do Contrato. 

Garantia da Proposta 

A Garantia da Proposta é exigida já durante a fase de inscrição para a participação da empresa no certame. Ela é uma maneira que os órgãos públicos encontraram de desclassificar empresas irresponsáveis ou "aventureiras", que não possuem tanto compromisso em cumprir com o acordo do certame e estão apenas fazendo um teste.

Garantia do Contrato 

Já a Garantia do Contrato, é exigida após a empresa ter a sua proposta aprovada na licitação. Essa garantia serve para assegurar que a empresa de fato cumprirá todo o acordo do contrato, evitando prejuízos ao erário caso algo não saia conforme o combinado. 

Essa garantia deve ter a validade de 90 dias após o prazo final indicado pelo contrato. Além disso, essa garantia deve ter o valor de 5% do valor total do contrato, ou de 10%, caso o valor seja superior a R$ 37.500.000,00.

Confira o que diz o artigo 56 da lei de nº8.666/93, que diz respeito às Garantias de Contrato durante as Licitações. 

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (…) § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

Ambas garantias podem ser exigidas em uma mesma proposta de licitação? 

Sim, como se trata de garantias completamente diferentes, é possível que um ambas sejam exigidas em um mesmo certame. Porém, é preciso prestar atenção ao detalhe-chave: tanto a Garantia da Proposta quanto a Garantia do Contrato são exigidas em momentos diferentes, e possuem valores diferentes. 

Quais as características da Garantia da Proposta? 

A Garantia da Proposta também pode ser conhecida como garantia por participação, e visa quantificar a qualificação econômico-financeira das empresas participantes. E mais: se ela é exigida durante um certame, todas as empresas que pretendem concorrer precisam ter essa garantia da proposta, senão, não serão avaliados. 

Essa garantia deve ter o valor máximo de 1% do valor estimado do certame. Confira o que diz o artigo 31 da lei de nº8.666/93. 

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (…) III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Além disso, essa garantia não pode ser exigida em certames na modalidade de pregão.

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