Modalidades de Garantia Licitação: descubra quais são!
Você sabe quais são as modalidades de garantia para licitações? Acesse o artigo e descubra!
Se a sua empresa pretende participar de um processo de licitação, é possível que precise lidar com a garantia licitação. Também conhecida como Garantia Contratual, e às vezes confundida com a Garantia da Proposta, essa garantia da licitação é uma exigência cada vez mais comum e pode trazer dores de cabeça à empresa.
O princípio básico da garantia licitação é assegurar ao órgão contratante que a empresa tem condições econômicas para cumprir todo o acordado no contrato. Além disso, essa também é uma maneira de evitar prejuízo aos cofres públicos caso algo do serviço ou obra dê errado.
Mas, afinal, quais os tipos de garantia licitação? Será que existe uma opção melhor para a sua empresa? Nos acompanhe neste artigo e confira!
Quais são as modalidades de garantia licitação?
Diferente de outros tipos de garantias, a garantia licitação, também conhecida como Garantia do Contrato, é entregue à Administração do certame durante ou antes da assinatura do contrato. Ou seja, essa é uma garantia oferecida pela empresa ao órgão público após ser aprovada no certame.
Porém, é importante entender que mesmo após a aprovação, caso a empresa não apresente a garantia exigida pode ser desclassificada e perder lugar para um concorrente. Isso acontece porque, apesar da garantia licitação não ser obrigatória, quando exigida ela se torna item indispensável, e o contrato só pode ser continuado com a presença dela.
Nesse sentido, a lei é bem clara ao definir que existem diversas modalidades de garantia licitação. A escolha de uma das modalidades vai depender da empresa e do que ela considera mais vantajoso economicamente. Confira o que diz a lei Lei nº8.666/93, no artigo 56.
- 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
Caução ou títulos de dívida pública
Nessa modalidade de garantia, a empresa paga um valor em dinheiro referente a 5% do valor total do certame. Ou, então, adquire um título de dívida pública com esse valor. Essa é uma das modalidades mais caras para a empresa.
Seguro Garantia
No seguro garantia, a empresa procura por uma seguradora, que entrará com todo um processo para aprovação e liberação do seguro garantia. O valor é menor do que o dado na caução ou na compra de títulos de dívida pública.
Fiança Bancária
Na fiança bancária, a empresa recebe uma carta fiança direto de um banco. Quando realizado com bancos especializados, como o Analysis S.A., a empresa conta com todo o apoio e atendimento personalizado, facilitando o processo. O valor pago também é menor do que o dado na caução ou compra de títulos.
Quando a garantia contratual é usada pelo órgão contratante?
O valor da garantia licitação só é utilizado em caso de problemas ou atrasos que decorram em prejuízo ao cofre público. Por isso, é preciso que a validade da modalidade de garantia seja de 90 dias após o prazo final da entrega da obra ou do serviço constatado no contrato.
O que acontece após a finalização do contrato?
Após a finalização do contrato e entrega do bem ou do serviço, se não houve nenhum problema que tenha gerado prejuízo ao erário, todo o valor da garantia é devolvido para a empresa contratada. Em alguns casos, o valor é entregue com correção monetária. Confira o que diz a lei de nº 8.666/93, no artigo 56.
- 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
- 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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