Garantia para Contratos Administrativos: entenda o porquê da exigência
Você sabe como funciona a garantia para contratos administrativos? Entenda por que ela é exigida.
A sua empresa está preparada para oferecer uma garantia para Contratos Administrativos? Cada vez mais exigidas pelos certames de licitação pública, a garantia contratual tem uma série de detalhes que precisam ser observados pela empresa se não quiser ter problemas.
Ainda que seja complexa, a verdade é que a garantia contratual é fundamental, e oferecê-la é sinal de comprometimento por parte da empresa. Mas, entenda: nada disso significa que seja difícil conseguir essa garantia, desde que você tome alguns cuidados, como verá durante o artigo.
Quer entender definitivamente a importância da garantia para contratos administrativos? Continue lendo e confira!
Afinal, qual o objetivo da garantia para contratos administrativos?
Nem todo mundo sabe o verdadeiro papel da garantia para os contratos administrativos, e talvez este seja o seu caso. Ainda que essa garantia seja cada vez mais exigida nos certames de licitação, poucas pessoas de fato compreendem porque ela é uma condição para a empresa concorrer ao contrato.
Para entrarmos a fundo nesse assunto, vale a pena entendermos, inicialmente, o papel do próprio contrato administrativo. Em sua essência, o contrato administrativo aplicado pelos órgãos públicos visa estabelecer regras e limites que têm como objetivo final a proteção de um interesse coletivo.
Nesse sentido, a garantia contratual nada mais é do que uma precaução que garante que, caso não haja pleno cumprimento do contrato, o cofre público será ressarcido. Em outras palavras, caso a empresa contratada não cumpra os prazos ou gere qualquer prejuízo aos cofres públicos, a garantia será utilizada para pagar a multa contratual ou ressarcir o governo.
A garantia também é uma forma da empresa provar que possui equilíbrio financeiro e condições de arcar com tudo o que é necessário para entregar a obra ou serviço para o órgão público.
Quais as características da garantia para contratos administrativos?
Agora que você entende o papel e a importância da garantia para contratos administrativos, está pronto para compreender os próximos passos. Essa garantia deve seguir uma série de regras básicas, definidas pela lei 8.666/93, sobretudo no artigo 55.
Modalidades de garantia
Primeiro, a lei define que a garantia pode ser apresentada como:
- Caução em dinheiro, ou título de dívida pública;
- Fiança bancária;
- Seguro garantia.
Valor da garantia
A lei determina que a garantia não deve exceder 5% do valor total da obra, produto ou serviço. Esse valor é usado como referência para o pagamento em caução, mas pode ser menor caso a empresa opte por outras modalidades, como a fiança bancária.
Agora, caso o valor estimado do certame seja superior a R$ 37.500.000,00 e possua uma alta complexidade e risco, a garantia deverá ser de 10%. É importante deixar claro que a complexidade e definição do risco financeiro envolvido na obra devem ser demonstrados através de um parecer técnico de autoridade competente.
Após o fim do contrato e validade da garantia, caso não haja nenhum problema, o valor da é devolvido para a empresa.
Quais os cuidados na hora de optar por uma garantia?
Apesar da garantia contratual ser uma exigência em alguns certames, fica a critério da empresa escolher por alguma das modalidades aceitas pelo órgão público. O ideal é que essa escolha seja feita levando em consideração a melhor opção para a empresa.
A caução é a modalidade mais cara, enquanto outras, como a fiança bancária, por exemplo, são mais em conta e seguras. Nesse último caso, o cuidado é apenas na hora de escolher a instituição financeira que vai conceder para sua empresa a fiança.
É crucial que a instituição financeira seja devidamente autorizada para funcionar no Brasil e tenha experiência na emissão de carta fiança para certames públicos. Isso garante que não haverá nenhum problema e que a garantia da empresa será aceita com tranquilidade pelo certame.
Agora que você já sabe como funciona a garantia para contratos administrativos, compartilhe esse artigo nas redes sociais para que outras pessoas também entendam!