Execução Trabalhista: como funciona na prática?
Possui dúvidas sobre execução trabalhista? Quer saber como se defender na Justiça do Trabalho? Então confira o post!
A execução trabalhista é uma preocupação de muitas empresas, principalmente aquelas que estão em processos jurídicos trabalhistas. Algumas empresas até mesmo temem a execução, já que ela pode significar a penhora de bens, por exemplo.
Para lidar melhor com a execução trabalhista e tirar o melhor da situação, o ideal é conhecer a fundo como ela funciona. Além disso, a verdade é que muitas empresas sequer entendem o que de fato é esse procedimento da justiça.
Quer fugir desse cenário e entender a fundo a execução trabalhista? Continue lendo este artigo e confira tudo o que precisa para entender essa etapa do processo jurídico a fundo.
O que é a execução trabalhista?
Explicando em termos simples, podemos dizer que a execução trabalhista é uma das etapas do processo em que é imposto o cumprimento de uma decisão judicial. Ou seja, a empresa já foi condenada à pagar determinado valor, mas não o fez espontaneamente.
Quando isso ocorre, a justiça cobra ao condenado forçando o pagamento. Isso significa que a execução trabalhista só pode ocorrer, de fato, após uma condenação e o não cumprimento de prazos e valores acordados.
O que acontece após a execução ser iniciada?
Quando é identificado que a empresa condenada não está cumprindo nem o pagamento e nem os prazos propostos, é iniciada a primeira fase da execução trabalhista. Nessa fase, há um cálculo detalhado, também chamado de liquidação, sobre o valor total da condenação.
Existem diferentes tipos de cálculos, e a liquidação ocorre tendo como base um deles. É possível, por exemplo, que o cálculo seja apresentado por um contador judicial, por um perito, por uma das partes, ou, ainda, por artigos de liquidação.
Apenas após esse processo de liquidação é que o juiz profere a sentença e expede mandado. Em alguns casos, ele oferece o prazo de 8 dias para que a empresa se manifeste sobre o cálculo e indique possíveis discordâncias.
Caso contrário, o mandado é expedido com o valor de liquidação inicial, e em um prazo de 48h a empresa deverá apresentar o pagamento ou o bem a ser penhorado. Se nada for apresentado pela empresa condenada, o juiz identificará bens da mesma que podem ser penhorados.
É possível recorrer mesmo após a execução trabalhista?
Outra dúvida comum, que pode ser a sua também, diz respeito à possibilidade de recorrer à execução trabalhista. Sim, é possível aplicar recursos judiciais mesmo após a execução e expedição do mandado intimando o pagamento da dívida.
Nesse caso, a empresa deve efetuar o depósito ou penhora referente à dívida, e em um prazo de 5 dias (ou o prazo estabelecido pelo juiz) pode apresentar o recurso do "embargo à execução". Nesse mesmo prazo de 5 dias após o pagamento, o próprio empregado que abriu o processo também pode apresentar recursos, como o "impugnação à sentença de liquidação", para rever algum valor apresentado.
Após a apresentação dos recursos, o juiz deve tomar sua decisão e apresentar um novo parecer. Mas, não se preocupe: essa não é a decisão final, e a empresa ainda tem mais uma chance de apresentar um novo recurso, desta vez o "agravo de petição", que pode ser apresentado até 8 dias após o parecer do juiz.
Esse último recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que emite uma decisão final. Em raros casos, o processo pode seguir com mais recursos para os tribunais superiores.
Quando o pagamento ou a venda dos bens penhorados é realizado?
No tópico anterior, você viu que 48h após o mandado de execução da dívida trabalhista, a empresa é obrigada a fazer o depósito ou apresentar o bem que deve ser penhorado. No entanto, isso não significa, exatamente, que o pagamento foi feito: o pagamento só é realizado para o vencedor do processo após a finalização do mesmo.
Apenas após o trânsito em julgado do processo de execução é que o pagamento, seja ele em depósito judicial ou em forma de bem penhorado, é liberado. No caso do bem penhorado, ele ainda é levado à leilão, para que seja convertido em dinheiro.
Agora que você já sabe como funciona a defesa de uma execução trabalhista, compartilhe esse artigo nas redes sociais para que outras pessoas também entendam!