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Depósito Recursal Trabalhista: como contratar?

Você sabe o que é necessário para contratar o depósito recursal trabalhista? Acesse o artigo e saiba mais!

Se você lida com a gestão de empresas há algum tempo, provavelmente já se deparou com esse termo. O depósito recursal trabalhista é uma garantia prevista na lei que deve ser paga por empresas condenadas em processos trabalhistas que desejam recorrer à decisão judicial. 

Pode parecer complexo, mas o objetivo desse depósito é simples: o papel do depósito recursal é garantir, antecipadamente, que a empresa terá condições de arcar com o valor definido na condenação, antes de recorrer. Ainda assim, existem alguns detalhes que podem causar confusão. 

Quer entender melhor como funciona o depósito recursal trabalhista e como contratá-lo? Continue lendo e confira!

Quando o depósito recursal trabalhista é necessário? 

Primeiro, é importante entender que o depósito recursal trabalhista é um tipo de garantia de pagamento. Isso significa que a empresa condenada não vai repassar o valor diretamente para alguém, mas para uma conta vinculada ao processo em si.

Esse depósito deve ser feito pela empresa quando ela é condenada em um processo trabalhista mas deseja recorrer à decisão. Isso significa que antes de poder recorrer devidamente, ela deverá fazer esse depósito, visando garantir que, caso seja realmente condenada, poderá pagar com os custos da condenação. 

Esse depósito geralmente é feito pela empresa. Por motivos legais, mesmo que o empregado que botou a empresa na justiça perca a condenação, ele não deverá pagar o depósito recursal trabalhista. Nesse caso em que o empregado é condenado, e não a empresa, também a mesma não precisará fazer depósito desse tipo. 

Depósito recursal trabalhista é diferente de depósito judicial 

Além disso, também é importante destacar que há uma grande diferença entre depósito recursal trabalhista e depósito judicial. Este último é uma forma de pagar o valor da condenação, diretamente para o empregado que conseguiu vencer o processo. 

Já o depósito recursal trabalhista é só uma forma de garantia. Ela é referente ao valor da condenação, mas não é feita diretamente para a pessoa que ganhou o processo. É um valor que fica sob resguardo até que o processo seja realmente finalizado com uma condenação final. 

Como o depósito deve ser realizado? 

Um assunto que tem deixado muitas empresas confusas é sobre como o depósito recursal trabalhista, de fato, deve ser feito. Afinal, antes da última reforma trabalhista, muitas empresas optavam pelo pagamento do depósito diretamente na conta vinculada ao FGTS do funcionário. 

Com as novas regras, que datam da lei 13.467/17, isso não é mais permitido. Agora, todo o depósito deve ser obrigatoriamente feito em uma conta vinculada ao juízo. No caso de empresas que realizam o pagamento na conta vinculada ao FGTS, o pagamento não será considerado e a própria empresa não poderá dar prosseguimento ao recurso. 

Agora, caso a empresa já tenha realizado o pagamento da condenação, seja através do depósito judicial ou do penhor de bens, não precisa realizar o depósito recursal trabalhista. A lógica aqui é básica: se o depósito serve para garantir que o pagamento da condenação seja realizado ao fim do processo, e o pagamento já foi feito, não há necessidade de garantia. 

Como contratar esse depósito? 

Primeiro, é importante identificar exatamente o valor que a empresa deverá pagar na garantia. É importante verificar as regras da lei vigente, que definem o valor de máximo de R$ 9.513,16 para recursos ordinários, e R$ 19.026,32 para recursos de revista, recursos extraordinários, embargos ou ação rescisória.

Também é possível que o depósito recursal trabalhista seja substituído por outros tipos de garantias financeiras, incluindo a fiança bancária. Nesses casos, vale a empresa entrar em contato com uma empresa especializada e ter o apoio de profissionais para escolher a melhor opção. 

Agora que você já sabe o que é necessário para contratar o depósito recursal trabalhista, entre em contato com a equipe especializada da Analysis S.A. e solicite a sua garantia.