O que é Depósito Recursal Trabalhista? Saiba tudo sobre o assunto!
Você sabe o que é Depósito Recursal Trabalhista? Tire essa e outras dúvidas para a sua empresa nesse post!
Ainda que seja um termo cada vez mais comum, é comum haver dúvidas sobre o que é depósito recursal trabalhista. E a verdade é que entender exatamente o papel desse depósito é crucial, principalmente para as empresas que estão passando por algum processo trabalhista.
Se esse é o seu caso, não se preocupe. A ideia por trás do depósito recursal trabalhista é muito simples, e pode ser menos preocupante do que você imagina. Afinal, muita gente acha que esse depósito é uma espécie de custo ou novo pagamento durante o processo jurídico, e está longe disso.
Quer entender exatamente o que é depósito recursal trabalhista? Continue lendo este artigo e descubra a utilidade desse depósito e quando a sua empresa pode ser obrigada a pagá-lo.
Afinal, o que é depósito recursal trabalhista?
Previsto pelo artigo 899 da CLT, o depósito recursal trabalhista ainda gera confusão para muita empresa. No entanto, a ideia por trás desse depósito é simples, e não se trata de custos processuais, como muitos imaginam.
O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.
Isso significa que o depósito só é obrigatório para aquelas empresas que querem refutar a condenação trabalhista através de recursos. Além disso, é crucial diferenciar o depósito recursal trabalhista do depósito judicial. Este último se trata do pagamento oficial do valor condenatório, enquanto o depósito recursal é só uma garantia financeira de que a empresa pagará o valor da condenação.
Qual o valor do depósito recursal trabalhista?
Outra dúvida recorrente é sobre o valor do depósito recursal trabalhista. Afinal, a sua empresa foi condenada em 1ª instância e deseja recorrer. Quanto ela deve pagar?
A resposta é complexa e depende de vários fatores. Mas é preciso ter em mente os valores máximos considerados pela CLT. No caso de recurso ordinário, por exemplo, o valor máximo do depósito recursal trabalhista é de R$ 9.513,16.
Isso significa que, caso a condenação em 1ª instância seja de R$ 20.000, a garantia necessária para recorrer à condenação é de R$ 9.513,16, que é o valor máximo.
Por outro lado, se a condenação for de um valor inferior ao teto, a garantia deverá ser igual ao valor posto pela justiça. Em outras palavras, se a condenação em 1ª instância definiu um valor de R$ 5.500, o valor pago pela empresa como garantia no depósito recursal trabalhista será igual a R$ 5.500.
Agora, quando se trata de recursos de revista, embargos, recursos extraordinários ou mesmo recursos de ação rescisória, o valor máximo do depósito recursal é de R$ 19.026,32.
Redução de 50% do valor
Também é importante lembrar que, de acordo com as últimas atualizações da CLT, o valor total do depósito recursal será reduzido em 50% em casos de:
- Empregadores domésticos;
- Microempreendedores individuais;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte;
- Entidade sem fins lucrativos.
Já as entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial possuem isenção do depósito recursal trabalhista.
Como funciona o pagamento do depósito?
Como a essência do que é a reforma recursal trabalhista se trata de uma garantia de pagamento, e não do pagamento em si, o depósito possui algumas regras. Primeiramente, o depósito precisa ser realizado antes da empresa entrar com o recurso no processo, já que o mesmo só é possível após a garantia.
Além disso, o depósito deve ser feito em uma conta vinculada ao empregado. De acordo com a última reforma trabalhista, essa conta não pode ser a que possui vínculo com o FGTS do funcionário. Precisa ser uma conta aberta especificamente para o processo.
Além disso, é importante ter em mente que existem algumas opções de garantia, e que vale a pena procurar por opções que caibam no bolso da empresa. O valor do depósito, como você viu no tópico anterior, vai depender do tipo de recurso e situação da pessoa jurídica.
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